Terça, 14 Abril 2020 17:46

ACI/CDL INFORMA: PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou prorrogação do prazo para pagamento dos tributos a nível federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) no âmbito do Simples Nacional pelo período de 6 meses, com referência ao mês de março deste ano, em função dos impactos da pandemia do Covid-19.

Confira abaixo como funcionará o período de apuração:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos. Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

 a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

 b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

 c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

 a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

 b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

 c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

A Associação Comercial e Industrial e Câmara de Dirigentes Lojistas (ACI/CDL) de São Lourenço do Sul orienta que os empresários optantes pela modalidade busquem maiores informações junto ao seu Escritório de Contabilidade competente.

Fonte: Escritório de Contabilidade Modelo, Jornal O Lourenciano.

ACI/CDL ON-LINE: www.acisls.com.br – O PORTAL DO EMPREENDEDOR

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